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Resumo
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Executivo I
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Artigo 5º - A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o Agente de Segurança Penitenciária, em decorrência da rotina de segurança, não ensejará o pagamento da DEJEP a que se refere esta lei complementar.
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Suplemento - Executivo I
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sábado, 28 de junho de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (119) – Suplemento – 3 001661 EE MMDC - 3 1 1 001685 EE MARIO CASASSANTA PROFESSOR - 2 1 1 001739 EE ANDRE DREYFUS PROFESSOR - 1 1 001764 EE ANNITA ATALLA PROFESSORA - 1 1 001788 EE OLGA BENATTI PROFESSORA - - 1
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